Nada mais lógico que barrar candidatos condenados pela justiça de serem representantes do povo. Parênteses: se fossem mesmo representantes do povo, por que se deveria ter normas sobre quem pode e quem não pode sê-lo? Fecha. Ela porém vem apenas como punição a quem já cometeu atos ilícitos: sua influência em desestimular outros políticos de seguirem por trilhas similares (e são muitas) decresce à medida que aumenta a sensação de impunidade. Uma lei para longo prazo, portanto.
De qualquer forma, repare que a lei e suas possíveis reverberações se dão em políticos, em candidatos, em pessoas. E com os partidos políticos, o que acontece? Afinal, não existe, no Brasil, candidatura independente. Ora, os partidos fingem que não têm nada a ver com seus quadros, e seguem aceitando e se vangloriando de nomes como Maluf, Collor, Roriz.
A lei da ficha limpa começaria a ter efetividade na cultura política nacional a partir do momento em que estendesse a punição também ao partido que deu abrigo ao infrator, seja na época em que ele cometeu algum crime como administrador público, seja quando concorreu às eleições. Punição que poderia passar por multas, perda do dinheiro do fundo partidário, do tempo no horário da tv, até ao banimento da legenda, a depender do número de foras-da-lei filiados. Isso obrigaria os partidos a serem minimamente criteriosos, se não na admissão dos seus filiados, ao menos na seleção dos seus candidatos e dos seus quadros – afinal, se se trata de partido, porque um bode expiatório resolveria a culpa de todos? Por outro lado, isso poderia dar um pouco mais de força aos políticos para cobrarem dos partidos certa coerência programática-ideológica. Sei que uma lei só não faz a redenção, mas dá uma ajudinha.
Por conta disso, comemoro a lei da ficha limpa, mas não a considero um avanço: apenas um começo – que o caminho para eleições limpas ainda é longo.
Campinas, 24 de setembro de 2010.
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