Sempre que escuto os termos “bispo” e “escola” ou “educação” juntos n'A voz do Brasil (sim, acreditem!, escuto o programa com alguma freqüencia, principalmente os jornais dedicados às casas legislativas), me arrepio imediatamente e já me preparo para o pior. Felizmente não foi o que aconteceu quando escutei a proposta do bispo Crivella (PR-RJ). A intenção do senador é boa – educação alimentar nas escolas –, porém abusa da boa vontade e evita a raiz do problema: como um rabanete, escondido na seção de verduras e – a depender do senador – nos livros escolares, pode competir com o um BigMac, estampado em toda a cidade, em todo lugar, gritando a toda hora na televisão? Se o bispo Crivella tivesse assistido a Super Size Me, filme de 2004 de Morgan Spurlok, teria se dado conta de que sua proposta é inócua sem proibir a propaganda de alimentos industrializados – algo que os congressistas suecos fizeram já há um bom tempo.
Menos esperançoso das boas intenções, o senador Wellington Dias (PT-PI) resolveu tratar do maior problema de drogas do país da maneira mais sensata: no relatório final da Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, Crack e Outros, encaminhado ao executivo, propôs que fosse proibida a propaganda de bebidas com teor alcoólico acima de 0,5% – o que impediria a propaganda de cervejas e bebidas ice. A relatora do trabalho, Ana Amélia (PP-RS) se opôs à idéia: disse ela que a autorregulamentação, tanto das indústrias de bebida quanto das agências de publicidade, dão conta de alertar os problemas do álcool e evitar maiores danos aos cidadãos. Sem dúvida, a frase “se beber não dirija” acaba por ofuscar todas as gostosas da propaganda de cerveja vinculadas imediatamente antes. Inclusive poderiam começar uma outra, de eficácia equivalente, também voltada para o problema de violência no trânsito: “se for bater não dirija”.
Queria estar errado, contudo, aposto um BigMac com cerveja que a proposta do bispo Crivela passa, e a de Wellington Dias, não. Primeiro porque apela para a educação, essa grande panacéia brasileira; segundo, porque não mexe no sagrado direito de expressão das empresas de publicidade – as quais, junto com a mídia, não conseguem entender por que ainda não tem uma cláusula pétrea na Constituição garantindo esse seu direito. Afinal, proibir propaganda afeta não apenas o produto anunciado, como toda a cadeia de produção da imagem a ser vendida, em especial, as emissoras de tevê.
E não há porque proibir propaganda: a criança obesa, o adolescente com diabetes precoce, o jovem que volta da balada dirigindo embriagado e avança contra seis pessoas no ponto de ônibus, o pai de família que bate na mulher ao voltar do bar bêbado, tudo isso pode ser resolvido com educação – uma época dir-se-ia “amor”, mas vivemos num tempo mais realista.
Campinas, 18 de janeiro de 2012.
Menos esperançoso das boas intenções, o senador Wellington Dias (PT-PI) resolveu tratar do maior problema de drogas do país da maneira mais sensata: no relatório final da Subcomissão Temporária de Políticas Sociais sobre Dependentes Químicos de Álcool, Crack e Outros, encaminhado ao executivo, propôs que fosse proibida a propaganda de bebidas com teor alcoólico acima de 0,5% – o que impediria a propaganda de cervejas e bebidas ice. A relatora do trabalho, Ana Amélia (PP-RS) se opôs à idéia: disse ela que a autorregulamentação, tanto das indústrias de bebida quanto das agências de publicidade, dão conta de alertar os problemas do álcool e evitar maiores danos aos cidadãos. Sem dúvida, a frase “se beber não dirija” acaba por ofuscar todas as gostosas da propaganda de cerveja vinculadas imediatamente antes. Inclusive poderiam começar uma outra, de eficácia equivalente, também voltada para o problema de violência no trânsito: “se for bater não dirija”.
Queria estar errado, contudo, aposto um BigMac com cerveja que a proposta do bispo Crivela passa, e a de Wellington Dias, não. Primeiro porque apela para a educação, essa grande panacéia brasileira; segundo, porque não mexe no sagrado direito de expressão das empresas de publicidade – as quais, junto com a mídia, não conseguem entender por que ainda não tem uma cláusula pétrea na Constituição garantindo esse seu direito. Afinal, proibir propaganda afeta não apenas o produto anunciado, como toda a cadeia de produção da imagem a ser vendida, em especial, as emissoras de tevê.
E não há porque proibir propaganda: a criança obesa, o adolescente com diabetes precoce, o jovem que volta da balada dirigindo embriagado e avança contra seis pessoas no ponto de ônibus, o pai de família que bate na mulher ao voltar do bar bêbado, tudo isso pode ser resolvido com educação – uma época dir-se-ia “amor”, mas vivemos num tempo mais realista.
Campinas, 18 de janeiro de 2012.
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